
Anunciou, pois, assim em sua página do Facebook:

Opaaa! Mas calma aí… isso não está exatamente certo! Pela lei, quem entrega um pedido incompleto tem direito a um prazo pra juntar os documentos que faltam. Ou seja, indeferir direto, automaticamente, é injusto e até ilegal.
Essa decisão pode prejudicar muita gente que só precisa de um tempinho pra resolver a papelada. A imigração precisa ser justa, humana e dentro da lei. Além disso, é preocupante porque ignora os direitos legais das pessoas, em especial o direito ao prazo para a regularização de pendências documentais.
A legislação portuguesa prevê no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que, diante de um processo com documentação incompleta, o requerente deve ser notificado para apresentar os documentos em falta dentro de um prazo razoável. Indeferir de forma imediata sem conceder essa oportunidade vai contra os princípios básicos do devido processo legal e pode representar um retrocesso grave no tratamento de imigrantes e residentes estrangeiros em Portugal.
Afinal, a AIMA deliberadamente está anunciando que fechará os olhos ao 📘 Artigo 87.º do CPA – Audiência dos interessados:
1. Os interessados têm o direito de ser ouvidos antes de ser tomada qualquer decisão que os afete desfavoravelmente, incluindo casos em que o pedido será indeferido por falta de documentos.
3. Quando se trate de um pedido apresentado pelo interessado, e não se verifiquem os pressupostos legais para o seu deferimento, a administração deve notificá-lo para, querendo, se pronunciar ou completar o pedido no prazo de 10 dias.
Essa decisão, se levada adiante sem salvaguardas, poderá resultar em inúmeras injustiças e exclusões indevidas, afetando a vida de pessoas que já enfrentam diversos obstáculos no acesso a direitos básicos. A AIMA, como órgão responsável por garantir uma gestão justa e humanizada da imigração, deve respeitar os princípios legais e constitucionais que regem a administração pública.
Como não bastasse, se pode invocar o princípio da colaboração, previsto no Artigo 9.º do mesmo código, que obriga a Administração Pública a ajudar o cidadão a completar ou corrigir os seus pedidos, sempre que possível.
Se a AIMA levar adiante essa ideia de indeferir automaticamente pedidos incompletos, o impacto vai além dos imigrantes: o sistema de justiça também vai sentir. o ignorar o direito de completar documentos (como garante o artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo), a única alternativa de muitos será recorrer aos tribunais.
O Resultado disso? Mais processos judiciais, mais tempo para cada decisão, e mais sobrecarga para um sistema que já é lento e lotado. Em vez de agilizar, a medida pode atrasar ainda mais as regularizações, prejudicar vidas e aumentar o custo para todos — inclusive para o Estado. A gestão pública pode e deve ser eficiente, mas respeito à lei é essencial.


